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Estatuto


ESTATUTO DO INSTITUTO INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO SOBRE DROGAS IIPDROG


 

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO E FINALIDADE

 

Artigo 1° - O INSTITUTO INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, a seguir denominado pela IIPDrog, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, constituída em 09 de outubro de 2002, de caráter educacional e preventivo, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede e domicílio Na Rua Barão do Rio Branco,63, Bairro-Centro na cidade de Curitiba, estado do Paraná.

Artigo 2° - O IIPDrog enquanto associação civil, tem como finalidades e objetivos principais:

•  Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da prevenção ao uso de drogas, visando a qualidade social e buscando o restabelecimento dos valores individuais dos usuários de drogas, bem como seu restabelecimento no meio social;

•  Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas relacionados às drogas e seus usuários e as possíveis soluções, inclusive preservando os projetos da entidade, com destaque aos projetos de nomenclatura Mente Saudável , no trânsito, na comunidade, na escola, na universidade , na empresa e no esporte;

•  Promover a assistência social beneficente, principalmente nas classes baixa, visando a melhoria da qualidade de vida quanto a saúde, atingindo a todas as idades;

•  Realizar atividades de prevenção ao uso de drogas, mediante a realização de campanhas publicitárias, palestras, semanas de prevenção ao uso de drogas, feiras de ciências, teatros, eventos musicais e outros eventos artísticos com o intuito de prevenção e orientação quanto a uso de drogas;

•  Difundir atividades educativas, culturais, artísticas e científicas realizando pesquisa, palestras, conferências, seminários, cursos, treinamentos, apresentações culturais e artísticas, campanhas publicitárias, editando publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação e informação sobre os objetivos do IIPDrog, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos.

•  Realizar demais atividades com o intuito de prevenir e orientar quanto ao uso abusivo de drogas, bem como seus malefícios causados para a sociedade;

•  Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

•  Promover, participar e realizar parcerias para a realização de campeonatos, torneios, fóruns, simpósios que têm como objetivo a qualidade de vida das pessoas, estimulando o fortalecimento de uma mente mais saudável do indivíduo;

•  Conceder honrarias, certificados e outras formas de homenagem, para aqueles que participarem ativamente através de parcerias visando à responsabilidade social.

•  A exemplo do item IX, o Instituto poderá homenagear os sócios e outras personalidades, por proposição da Presidência do IIPDrog ou da Assembléia, e se o homenageado exercer atos ou atividades que convergem com a causa do IPDrog.

Parágrafo Primeiro - O IIPDrog não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 1°).

Parágrafo Segundo- O IIPdrog aplica suas rendas, seus recursos e ventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Artigo 3° - No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer descriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art: 4°).

Parágrafo Único - Para cumprir seu propósito o IIPDrog atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins (Lei 9.790/99, parágrafo único do artigo 3°).

Artigo 4° - O INSTITUTO disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas emitidas pela Diretoria.

Artigo 5° - A fim de cumprir sua finalidade, o INSTITUTO se organizará em tantas unidades de prestações de serviços, quantas fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatuárias.

Artigo 6° - O IIPDrog é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

 

 

CAPÍTULO SEGUNDO

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

 

Artigo 7° - A sociedade será composta de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins estatuários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do IIPDrog.

Artigo 8° - IIPDrog possui as seguintes categorias de associados:

•  SÓCIO FUNDADOR - Será considerado sócio fundador, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias os sócios que assinarem a ATA de Fundação do IIPDrog.

•  SÓCIO EFETIVO - Será considerado sócio efetivo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do IIPDrog, aprovados pela Assembléia Geral de Sócios. Possuem direitos a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.

Artigo 9° - Os sócios efetivos só serão admitidos ao quadro geral social após a proposta ser aprovada pela Assembléia Geral de Sócios.

Parágrafo Único - Perderá a condição de associado aquele que tenha uma conduta profissional-administrativa negativa que venha a abalar negativamente a imagem institucional do IIPDrog perante a comunidade, cuja decisão final se dará por 1/3 do Conselho Diretor e Fiscal em primeira convocação e em segunda convocação, qualquer número para a exclusão do associado. O sócios efetivos e fundadores como não pagam anuidade, em contrapartida poderá optar por serviços voluntários ao IIPDrog. Caso haja necessidade de se fixar uma anuidade ou mensalidade para sócios, o Presidente do IIPdrog poderá convocar a qualquer momento uma assembléia Geral especificamente para esta finalidade.

Artigo 10° - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:

•  Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo, salvo em caso de reestruturação da diretoria dos Conselhos Diretor e Fiscal durante a mesma gestão;

•  Ter acesso às atividades e dependências do IIPDrog;

•  Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos do IIPDrog;

•  Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos;

•  Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de acordo com as finalidades definidas no Estatuto.

Artigo 11° - São deveres de todos os associados:

•  Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo bom nome do IIPDrog agindo com ética nas suas atitudes;

•  Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos;

•  Participar de todas as atividades promocionais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.

 

 

CAPÍTULO TERCEIRO

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Artigo 12° - São órgãos de administração do IIPDrog:

•  Assembléia Geral.

•  Diretoria - Presidente, 1° Vice, 2° Vice, Secretaria Executiva, Secretaria de Assuntos Pedagógicos, Tesoureiro Geral, Primeiro Tesoureiro, Secretaria de Assuntos Internos, Secretaria de Imprensa, Diretorias e Coordenadorias auxiliares nomeadas pelo Presidente por portaria administrativa interna.

•  Conselho Deliberativo e Fiscal (Lei 9.790/99 inciso III do art 4°).

Parágrafo Primeiro - O IIPDrog não remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva dentro do exercício das funções relativas ao cargo correspondente, e, que tenha sido efeito pela assembléia.

Parágrafo Segundo - Os profissionais remunerados serão aqueles que lhe prestam serviços específicos relativos aos projetos por ela desenvolvida, respeitados os valores pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

 

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS

Artigo 13° - A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 14° - A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Conselhos Fiscais, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno próprio.

Artigo 15° - A Assembléia Geral de Sócios será convocada:

•  Ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e cada quatro anos para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor.

•  Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, Conselho Diretor ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes. A convocação única só se aplicará em caso de destituição do Presidente do IIPDrog, cujo quorum mínimo é a somatória total de 80% dos Conselhos Diretor e Fiscal juntos, com votação unânime, para seu afastamento.

Artigo 16° - Compete a Assembléia Geral:

•  Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos.

•  Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do Conselho Diretor;

•  Eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal;

•  Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;

•  Destituir o Conselho Diretor e Fiscal;

•  Aprovar o Regimento Interno.

Artigo 17° - A convocação da Assembléia se dará por carta aos associados ou por edital afixado na sede social com 15 dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será de 1/3 dos sócios efetivos ou fundadores em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.

Artigo 18° - O IIPDrog adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficies e vantagens pessoas, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art 4°).

Artigo 19° - A Diretoria é responsável pela representação social do IIPDrog, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, com mandato de 04 (quatro) anos, permitindo-se reeleição da mesma diretoria em chapa única, dando-se preferência ao Presidente da gestão atual.

Artigo 20° - A Diretoria compete:

•  Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio.

•  Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços.

•  Admitir sócios ad referendum da Assembléia.

Artigo 21° - Compete ao Presidente:

•  Representar o INSTITUTO judicial e extra-judicialmente;

•  Abrir conta-corrente bancária individual ou em conjunto com o Tesoureiro Geral, 1º Secretário, 1º Vice-Presidente, Coordenador setorial, Coordenador setorial estadual ou Coordenador Regional da entidade;

•  Nomear por portaria interna ou ato administrativo diretores auxiliares, coordenadores regionais, coordenadores setoriais e estaduais;

•  Conceder autorização para coordenadores regionais ou diretores de sua confiança para abertura de conta-corrente bancária, principalmente em outros estados onde tenha a coordenadoria regional do IIPDROG, cuja conta-corrente só poderá ser aberta e conjunto com o Presidente e com sua autorização por escrito;

•  Limitar o número de diretores na assinatura de conta-corrente bancária conjunta, se necessário;

•  Revogar quando necessário e por portaria interna, portarias internas de nomeação de diretores auxiliares e coordenadores regionais e atos administrativos;

•  Retirar em caso de discordância, a qualquer momento a assinatura conjunta em conta-corrente bancária de qualquer diretor autorizado a abrir conta-corrente;

•  Realizar operações de crédito junto a bancos (Abertura de conta-corrente, empréstimos, aquisição de limites de crédito junto a bancos);

•  Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;

•  Presidir a Assembléia Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

•  Dar posse aos novos integrantes;

•  Implementar as diretrizes do Programa Anual de Trabalho aprovado em Assembléia Geral;

•  Executar o Orçamento Anual aprovado em Assembléia Geral;

•  Propor à Assembléia Geral modificações ou reforma do presente Estatuto;

•  Decidir sobre a constituição de comissões e grupos de trabalho e a nomeação de seus membros;

•  Nomear mediante expedição de portaria interna, sócios, diretores e /ou pessoas da sua confiança e de ilibada reputação para ocuparem cargos de confiança na função de diretor ou cargo similar, cuja portaria expedida será passível de revogação em caso de má conduta do nomeado. Diretores nomeados em cargos de confiança não terão direito a voto na assembléia da diretoria executiva, com excessão daqueles que já são sócios do IIPdrog.Toda portaria assinada antes da inclusão deste inciso neste estatuto e que não foi revogado por outra portaria pelo Presidente tem efeito retroativo para as finalidades administrativas que se julgarem necessárias;

•  Expedir circulares normativas e resoluções internas, de acordo com o estatuto social e para as atribuições administrativas que julgar necessário e designar a qualquer tempo, por motivos de força maior ou justificado, outro diretor ou sócio para assinar provisoriamente conta-corrente bancária em seu lugar, mediante sua autorização.

Artigo 22° - Compete ao 1°Vice-Presidente:

•  Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

•  Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

•  Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

•  Abrir quando solicitado ou designado pelo Presidente conta-corrente bancária conjunta.

Artigo 23° - Compete ao 2°Vice-Presidente:

•  Substituir o Primeiro Vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;

•  Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

•  Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente e ao Primeiro Vice-Presidente e outras informações julgadas necessárias;

•  Abrir quando solicitado ou designado pelo Presidente conta-corrente bancária conjunta.

Artigo 24° - Compete ao Primeiro Secretário:

•  Secretariar as Reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;

•  Publicar as notícias das atividades da entidade.

Artigo 25° - Compete ao Tesoureiro Geral:

•  Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas auxílios e donativos, mantendo em dia, a escrituração do INSTITUTO;

•  Abrir conta-corrente bancária conjunta com o Presidente quando solicitado;

•  Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

•  Apresentar relatórios das receitas e despesas sempre que forem solicitados;

•  Apresentar ao conselho fiscal e escrituração do IIPDrog, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

•  Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

•  Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Artigo 26° - Compete ao Primeiro Secretário:

•  Substituir o Tesoureiro geral em todos os atos administrativos, inclusive na assinatura de conta-corrente bancária conjunta, quando solicitado pelo Presidente;

•  Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas auxílios e donativos, mantendo em dia, a escrituração do INSTITUTO.

•  Pagar as contas autorizadas pelo Presidente.

•  Apresentar relatórios das receitas e despesas sempre que forem solicitados.

•  Apresentar ao conselho fiscal e escrituração do IIPDrog, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.

•  Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.

•  Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Artigo 27° - Compete as demais Secretarias:

Além dos deveres gerais dos Sócios, compete a esta secretaria atuar nas funções específicas por ela determinada, assim:

•  I. Secretaria de Assuntos Pedagógicos – Desenvolver, acompanhar, pesquisar, emitir pareceres e outros correlatos, a respeito da matéria Educacional e Pedagógica, para o bom funcionamento do Instituto frente as necessidades nesta área;

•  II. Secretaria de Assuntos Internos - Desenvolver, acompanhar, pesquisar, emitir, pareceres e outros correlatos, a respeito do relacionamento e inteiração do sócio do Instituto, bem como das equipes que venham a desenvolver trabalhos com este. Compete também a esta Secretaria auxiliar a Secretaria Executiva e a Tesouraria quando por esta solicitada;

•  III. Secretaria de Imprensa - Desenvolver e acompanhar, os trabalhos de propaganda e marketing do Instituto, como também dos projetos por ele desenvolvido, desde que esteja de acordo com a anuência do Presidente.

Artigo 28° - Compete aos Coordenadores Regionais nomeados pelo Presidente:

•  I. Representar o IIPdrog em sua área de atuação;

•  II.Nomear coordenadores setoriais e estaduais, através da expedição de portarias internas em sua área de jurisdição;

•  III. As coordenadorias regionais serão divididas por região: Sul, Sudeste, Nordeste, Norte e Centro Oeste.

Artigo 29° - O CONSELHO FISCAL, composto de 3 membros, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de quatro anos.

Parágrafo único Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal, sendo permitida após os quatro anos, apenas uma reeleição.

Artigo 30° - Compete ao CONSELHO FISCAL:

a) Auxiliar o Conselho Diretor na Administração do IIPDrog;

b) Analisar e Fiscalizar as ações da Diretoria e a sua respectiva prestação de contas, bem como demais atos administrativos e financeiros;

c) Examinar os livros de escrituração do IIPDrog;

•  Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. (Lei 9.790/99, inciso III do art 4°);

•  Requisitar ao Tesoureiro Geral ou Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo IIPDrog;

•  Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

•  Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal se reunirá extraordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

 

CAPÍTULO QUARTO

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Artigo 31° - Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos Sócios Efetivos, Colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 2°, inciso V, com sua aplicação ali estabelecida.

Artigo 32° - Os recursos Financeiros necessários à manutenção do IIPDrog poderão ser obtidos por:

•  Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;

•  Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

•  Doações, legados e heranças;

•  Rendimento de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;

•  Contribuição dos associados;

•  Recebimento de direitos autorais, etc.

Artigo 33° - O patrimônio IIPDrog será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da divida pública.

Artigo 34° - No caso de dissolução do IIPDrog, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.970/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.970/99, inciso IV do art 4°).

Artigo 35° - Na hipótese do IIPDrog obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.970/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.970/99, inciso V do art. 4°).

 

 

CAPÍTULO SÉTIMO

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Artigo 36° - A prestação de contas do IIPDrog observará no mínimo (Lei 9.970/99, inciso V do art. 4°):

•  Os principais fundamentos de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;

•  A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício físico, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras do IIPDrog, incluindo certidões negativas do INSS e ao FGTS, colocando-a à disposição para o exame de qualquer cidadão;

•  A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria, conforme previsto em regulamento;

•  A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.

 

 

CAPÍTULO OITAVO

DAS ELEIÇÕES

Artigo 37° - O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Sócios quadri-anualmente por voto direto dos sócios com pelo menos um ano de filiação efetiva, em assembléia geral convocada especialmente para isso podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida em Assembléia Geral.

Parágrafo único Durante a gestão do Conselho Diretor e Fiscal do IIPDrog, em caso de vacância de algum cargo, por renúncia ou destituição de diretor, a Assembléia será convocada pelo Presidente ou substituto para reestruturar a diretoria do Instituto, a fim de empossar novos diretores, que sejam sócio-fundadores ou efetivos, não se aplicando integralmente o artigo 35°, em relação ao tempo de filiação dos sócios efetivos, dando continuidade ao mandato até o seu término.

 

 

CAPÍTULO NONO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 38° - Os bens patrimoniais do IIPDrog não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização do Presidente do IIPDrog ou da Assembléia Geral de Sócios que será convocada especialmente para esse fim.

Artigo 39° - A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei e por decisão de Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.

Artigo 40° - Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo IIPDrog.

Artigo 41° - O Presidente está autorizado a proceder o registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Artigo 42° - A primeira Diretoria deverá questionar para que o IIPDrog, seja transformado em uma Organização da Sociedade Civil de interesse público (OSCIP), devidamente registrada no Ministério da Justiça.

Artigo 43° - A Diretoria expedirá Regimento Interno, no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data em que entrar em vigor o presente Estatuto, submetendo à apreciação da Assembléia.

Artigo 44° - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Sócios , convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação e de 10% em terceira convocação.

 

Aos interessados para maiores esclarecimentos sobre o estatuto, os contatos podem ser feitos por e-mail: iipdrog@pop.com.br  ,  iipdrog@iipdrog.org.br , ou por telefone: (0xx41) 3224-2530.


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